Texto: PORTARIA N° 192/2022-SEFAZ
CONSIDERANDO a implementação de simplificações de códigos de arrecadação no Sistema Fazendário de Arrecadação de Tributos da Secretaria de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária; R E S O L V E: Art. 1° Ficam alterados o item 2 da alínea a do inciso I do caput e a alínea a do inciso I do § 6° do artigo 5° da Portaria n° 142/2020-SEFAZ, de 30/07/2020 (DOE de 19/08/2020), que dispõe sobre os procedimentos relacionados à importação de bens ou mercadorias do exterior, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências, bem como revogados os itens 5, 6, 7 e 8 da alínea a do inciso I do caput do referido artigo, na forma assinalada:
“Art. 5° (...) I - (...) a) (...) (...) 2) "1414 - ICMS Importação", quando se tratar de bens para o ativo imobilizado, de insumos destinados à produção, de insumos para uso ou consumo, ou mesmo de mercadorias para revenda; (...) 5) (revogado) 6) (revogado) 7) (revogado) 8) (revogado) (...)
§ 6° (...) I - (...) a) no campo "25-CÓDIGO": o código de receita "9894 - Fundo Combate Pobreza Importação"; (...).” Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 26 de setembro de 2022.