Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
147
/2009
08/24/2009
08/27/2009
12
27/08/2009
27/08/2009
Ementa:
Introduz alterações na Portaria 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002 (DOE de 30.12.2002), que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Assunto:
Cadastro de Contribuintes
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 114/2002
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 025/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 147/2009 – SEFAZ
Introduz alterações na Portaria 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002 (DOE de 30.12.2002), que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO, a necessidade de adequação dos critérios de cadastro do distribuidor de combustíveis derivados ou não de petróleo, inclusive solventes e do Transportador Revendedor Retalhista,
CONSIDERANDO que também são necessários ajustes na legislação tributária estadual que disciplina o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso;
R E S O L V E:
Art. 1º
Ficam acrescentados os incisos XXVII e XXVIII ao artigo 27 da Portaria nº 114, de 30 de dezembro de 2002, que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso, com a seguinte redação:
“Art. 27 .....
.....
XXVII – certidão negativa de execução fiscal dos últimos 10 (dez) anos, expedida pela justiça federal e pela justiça estadual do respectivo domicílio tributário, bem como do Estado de Mato Grosso:
a. do estabelecimento requerente e sua matriz;
b. do titular de firma individual ou dos integrantes do quadro societário, ou ainda, no caso de sociedade anônima, dos administradores.
XXVIII – Certidão Negativa de Débito, emitida pela Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, referente aos últimos 10 (dez) anos:
a. do estabelecimento requerente;
b. do titular de firma individual ou dos integrantes do quadro societário, ou ainda, no caso de sociedade anônima, dos administradores.”
.....
Art. 2
º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 24 de agosto de 2009.