Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
147/2009
08/24/2009
08/27/2009
12
27/08/2009
27/08/2009

Ementa:Introduz alterações na Portaria 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002 (DOE de 30.12.2002), que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Assunto:Cadastro de Contribuintes
Alterou/Revogou:DocLink para 114 - Alterou a Portaria 114/2002
Alterado por/Revogado por:DocLink para 25 - Revogada pela Portaria 025/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 147/2009 – SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO, a necessidade de adequação dos critérios de cadastro do distribuidor de combustíveis derivados ou não de petróleo, inclusive solventes e do Transportador Revendedor Retalhista,

CONSIDERANDO que também são necessários ajustes na legislação tributária estadual que disciplina o Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso;

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam acrescentados os incisos XXVII e XXVIII ao artigo 27 da Portaria nº 114, de 30 de dezembro de 2002, que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso, com a seguinte redação:

“Art. 27 .....
.....
XXVII – certidão negativa de execução fiscal dos últimos 10 (dez) anos, expedida pela justiça federal e pela justiça estadual do respectivo domicílio tributário, bem como do Estado de Mato Grosso:
a. do estabelecimento requerente e sua matriz;
b. do titular de firma individual ou dos integrantes do quadro societário, ou ainda, no caso de sociedade anônima, dos administradores.

XXVIII – Certidão Negativa de Débito, emitida pela Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, referente aos últimos 10 (dez) anos:
a. do estabelecimento requerente;
b. do titular de firma individual ou dos integrantes do quadro societário, ou ainda, no caso de sociedade anônima, dos administradores.”
.....

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 24 de agosto de 2009.