Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:186
Complemento:/2023
Publicação:12/12/2023
Ementa:Altera o Convênio ICMS nº 199/22 e o Convênio ICMS nº 15/23
Assunto:Regime de Tributação monofásica do ICMS
Combustíveis




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 186, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
. Publicado no DOU de 12.12.2023, Seção 1, p. 117, pelo Despacho 77/23 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Aprovado pela Lei 12.358/2023.
. Ratificação nacional no DOU de 29.12.2023, Seção 1, p.754, pelo Ato Declaratório 52/2023.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 191ª Reunião Ordinária, realizada em Bonito, MS, no dia 8 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 109 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, na Lei Complementar n o 192, de 11 de março de 2022, no Acordo de Conciliação firmado nos autos da Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental nº 984, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, e aprovado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal - STF, bem como a decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164, pelo Min. André Mendonça, e a necessária adequação pelos Estados e Distrito Federal, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O inciso XIX fica acrescido ao parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, com a seguinte redação:

"XIX - UF de origem do B100 e do GLGN: UF de localização do produtor ou importador.".

Cláusula segunda O inciso XIII fica acrescido ao parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, com a seguinte redação:
"XIII - UF de origem do EAC: UF de localização do produtor ou importador.".

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
I - de 1º de maio de 2023, em relação à cláusula primeira;
II - de 1° de junho de 2023, em relação à cláusula segunda.