Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 186, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 . Publicado no DOU de 12.12.2023, Seção 1, p. 117, pelo Despacho 77/23 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Aprovado pela Lei 12.358/2023. . Ratificação nacional no DOU de 29.12.2023, Seção 1, p.754, pelo Ato Declaratório 52/2023.
"XIX - UF de origem do B100 e do GLGN: UF de localização do produtor ou importador.". Cláusula segunda O inciso XIII fica acrescido ao parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, com a seguinte redação: "XIII - UF de origem do EAC: UF de localização do produtor ou importador.". Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir: I - de 1º de maio de 2023, em relação à cláusula primeira; II - de 1° de junho de 2023, em relação à cláusula segunda.