Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:5
Complemento:/2012
Publicação:13/02/2012
Ementa:Altera o Convênio ICMS 22/03, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações internas promovidas pelo Serviço Voluntário de Assistência Social (SERVAS).
Assunto:Instituições S/ Fim Luc./Pública


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVENIO ICMS 5, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012
· Publicado no DOU de 13.02.12, p. 72, pelo Despacho 20/12 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 1º.03.12, p. 35, pelo Ato Declaratório 4/12.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.029/12.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 171ª reunião extraordinária, realizada em Brasília-DF, no dia 10 de fevereiro de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica alterado o inciso II e incluído o inciso III na cláusula primeira do Convênio ICMS 22/03, de 4 de abril de 2003, com as seguintes redações:
"II – promovidas pelo Serviço Voluntário de Assistência Social (SERVAS) nas vendas, desde que a receita auferida seja aplicada nas suas atividades, e nas doações;
III – em aquisições promovidas pelo Serviço Voluntário de Assistência Social (SERVAS), desde que os bens e mercadorias sejam destinados às suas atividades;"

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de publicação de sua ratificação nacional.