Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 53, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022 . Publicado no DOU de 20.09.22, Seção 1, p. 38, pelo Despacho 57/22 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
"§ 5º Nas operações destinadas aos Estados de Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco e São Paulo, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para as mercadorias mencionadas no Anexo Único.". Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2022.