Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2205
/2009
10/27/2009
10/27/2009
3
27/10/2009
1º/01/2010
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS
NBM/SH
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2.506/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 2.205, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do
Ajuste SINIEF 11
, de 25 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2009;
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica alterada a alínea
c
do inciso IV do
caput
do artigo 93 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, bem como revogado o §11 do mesmo preceito, além de se lhe acrescentar o §27, com a redação indicada:
“Art. 93 .....
......
IV – ......
.......
c) o código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado – NCM/SH, nas operações realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislação federal, e nas operações de comércio exterior;
(cf. alínea
c
do inciso IV do art. 19 do Convênio S/N°, de 15/12/1970, observada a redação conferida pelo Ajuste SINIEF 11/2009 – efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010)
......
§11
(revogado) (cf. cláusula terceira do Ajuste SINIEF 11/2009 – efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010)
......
§27 Nas operações não alcançadas pelo disposto na alínea
c
do inciso IV do
caput
deste artigo, será obrigatória somente a indicação do correspondente capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado – NCM/SH.
(cf. § 27 do art. 19 do Convênio S/N°, de 15/12/1970, acrescentado pelo Ajuste SINIEF 11/2009 – efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010)
”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 27 de outubro de 2009, 188º da Independência e 121° da República.