Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 34, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023 . Publicado no DOU de 11.09.2023, Seção: 1, p. 23.
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Estado da Fazenda do Maranhão;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1626/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 378ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 1º de setembro de 2023:
Convênio ICMS nº 124/23 - Altera o Convênio ICMS no 115/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação nas condições que especifica.