Texto: PORTARIA CONJUNTA Nº 006/2023/SEFAZ/SEPLAG/CGE/PGE-MT . Consolidada até a Port. 13/2024. . Vide Portaria Conjunta nº 001/2024/SAAF/SARP/SEFAZ: Constituir a Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento, para realizar a Contratação de consultor individual especializado na área tributária. . Vide Portaria Conjunta nº 008/2024/SEFAZ/SEPLAG/CGE: Designa os membros das equipes dos projetos vinculados ao Componente I - Gestão Fazendária e Transparência Fiscal do Programa de Modernização da Gestão Fiscal - PROFISCO II. . Vide Portaria Conjunta nº 009/2024/SEFAZ/PGE: Designa os membros das equipes dos projetos vinculados ao Componente II - Administração Tributária e Contencioso Fiscal do Programa de Modernização da Gestão Fiscal - PROFISCO II. . Vide Portaria Conjunta nº 010/2024/SEFAZ/SEPLAG: Designa os membros das equipes dos projetos vinculados ao Componente III - Administração Financeira e Gasto Público do Programa de Modernização da Gestão Fiscal - PROFISCO II . Vide Port 006/SAAF/SARP/SEFAZ/2024: Constitui Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento, para realizar Contratação de consultoria para desenvolvimento e implantação de processo de automação da captação, tratamento e carregamento (ETL) de dados internos e externos (DATAMART). . Vide Port 004/SAAF/SARP/SEFAZ/2024: Constitui Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento, para realizar a Contratação de serviço de consultoria para mapeamento e modelagem, redesenho e automação dos processos tributários da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso. . Vide Port Conj. 005/SAAF/SACE/SEFAZ/2024: Constitui Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento, para realizar a Contratação de serviços de consultoria técnica especializada para o desenvolvimento e implementação de modelo de planejamento orçamentário orientado para resultados. . Vide Port Conj. 010/SAAF/SACE/SEFAZ/2024: Constituir a Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento, para atuar na“Contratação de serviços de consultoria técnica especializada para elaboração da metodologia de gestão do investimento público, com vistas ao desenvolvimento das etapas de seleção preliminar do projeto considerando a estratégia setorial e a visão de governo, englobando a construção da metodologia de avaliação ex ante e ex post de projetos de investimento público e a implementação do projeto piloto do modelo em um órgão/área do governo do Estado de Mato Grosso. . Vide Port Conj. 020/2024/SEFAZ/SEPLAG/CGE-MT Designa os substitutos eventuais, no âmbito do Programa de Modernização da Gestão Fiscal - PROFISCO.
CONSIDERANDO o que dispõe na Lei nº 11.136, de 15 de maio de 2020 que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no âmbito do Programa de Apoio à Gestão dos Fiscos do Brasil - PROFISCO, a oferecer garantias e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento às condições prévias à assinatura do Contrato de Empréstimo nº 5393/OC-BR relativo à execução do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Mato Grosso - PROFISCO II - MT (BR-L1539), a ser firmado entre o Estado de Mato Grosso e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 289/2023 que dispõe sobre as diretrizes, o arranjo institucional e os procedimentos para a execução dos programas com recursos provenientes de empréstimos internacionais em que a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso seja o órgão executor;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 290/2023 que dispõe sobre a adesão ao Regulamento Operativo do Programa - ROP no âmbito do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Mato Grosso - PROFISCO II - MT (BR-L1539); e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 49 do Decreto nº 1.488 de 23 de setembro de 2022, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ; RESOLVEM:
Parágrafo único Ficam designados como líderes de componente e gerentes de projeto os servidores arrolados no Anexo II desta portaria. Art. 9º São atribuições do Líder do Programa: I - fornecer apoio político à execução do PROFISCO II, dialogando com os representantes dos órgãos beneficiários e com os líderes de componente; II - autorizar a abertura dos projetos por meio do documento Termo de Abertura do Projeto; III - participar dos colegiados que compõem a estrutura de gestão do PROFISCO II; IV - acompanhar os resultados da execução dos programas, solicitando, sempre que reputar necessário, informações sobre o andamento dos projetos. Art. 10 São atribuições do Líder de Componente: I - fornecer apoio político aos líderes de produtos do componente de sua responsabilidade, promovendo alinhamento entre esses e os responsáveis pelas unidades das secretarias envolvidas no PROFISCO II, quando necessário; II - apoiar os líderes de produto nas definições das entregas do projeto; III - promover a integração dos produtos que fazem parte do seu componente e, quando necessário, com os demais componentes; IV - aprovar os artefatos de planejamento do projeto, especialmente o Termo de Abertura do Projeto. (Acrescentados os incisos de V a VII pela Port. 013/2024/SEFAZ/SEPLAG/CGE/PGE) V - aprovar os documentos dos processos de aquisições do componente de sua responsabilidade, especialmente o Termo de Referência; VI - nomear a comissão técnica para a análise das propostas das empresas ofertantes das aquisições do componente de sua responsabilidade; VII - nomear os fiscais dos contratos das aquisições do componente de sua responsabilidade. Art. 11 São atribuições do Gerente de Projeto: I - auxiliar o Líder de Produto nas atribuições constantes do artigo 7º desta Portaria; II - planejar as atividades necessárias para realização dos produtos e serviços, bem como produzir e manter atualizados os artefatos de planejamento do projeto indicados pela UCP e submetê-los ao líder do produto; III - monitorar a execução das atividades e fazer os registros necessários, conforme orientação da UCP; IV - gerenciar os elementos do projeto, que incluem: escopo, cronograma, custos, recursos, riscos, entre outros; V - coordenar os membros da equipe do projeto, bem como outras partes interessadas, para realização dos produtos e serviços, e alcance dos benefícios do projeto; VI - realizar a elaboração de relatórios e a comunicação do progresso do projeto ao Líder de Produto; VII - formular e submeter à avaliação do Líder de Produto a necessidade de mudanças no planejamento do projeto; VIII - elaborar a previsão financeira necessária para atender a formulação dos pedidos de desembolso, dentro do prazo estipulado pela UCP; IX - manter a documentação da execução do projeto nos sistemas institucionais, que incluem: contratos, aditivos, ordens de serviço, notas fiscais, entre outros; X - utilizar as ferramentas indicadas pela UCP para o planejamento e controle do gerenciamento do projeto; XI - garantir a coerência e homogeneidade das informações apresentadas com as constantes na ferramenta, indicada pela UCP, para o gerenciamento de projetos. Art. 12 A participação dos membros da Unidade de Coordenação do Programa e demais integrantes da estrutura do órgão executor será realizada sem prejuízo das atividades normais do cargo em que ocupa no âmbito do Poder Executivo e sem o recebimento de remuneração ou vantagens, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades exercidas pelas atribuições previstas nesta Portaria Conjunta, exceto os coordenadores previstos nos artigos 3º, 5º e 6º desta Portaria Conjunta, que deverão realizar suas atividades com dedicação exclusiva à coordenação em relação à qual é responsável. Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpre-se. Cuiabá - MT, 19 de maio de 2023.