Texto: CONVÊNIO ICMS 135, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015 . Publicado no DOU de 23.11.2015, Seção 1, p. 80, pelo Despacho 223/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional no DOU de 10.12.2015, Seção 1, p. 17, pelo Ato Declaratório 26/15.
"Cláusula terceira A dispensa dos créditos tributários prevista nesta cláusula será concedida de forma parcelada, mediante exclusão de 1/100 (um cem avos) do valor do crédito tributário objeto da dispensa por mês, desde que atendidas às condições previstas na cláusula segunda." Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.