Texto: *DECRETO Nº 1.491, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022. . Republicado no DOE de 29.09.2022, p. 1, por ter saído incorreto no DOE de 28.09.2022.
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a composição das instâncias que conformam o Sistema de Governança Digital, instituído pelo Decreto nº 951, de 20 de maio de 2021, com o objetivo de aumentar a expertise e tornar o processo decisório mais efetivo, DECRETA: Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 3º do Decreto nº 951, de 20 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
§ 1º O Núcleo de Governança Digital será composto pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro: I - Secretário de Estado de Planejamento e Gestão; II - Secretário de Estado de Fazenda; III - Secretário-Chefe da Casa Civil ou outro representante do Governador do Estado de Mato Grosso a ser designado por meio de ato governamental. (...)” Art. 2º Ficam alterados o inciso II do § 1º e o § 2º, do art. 4º do Decreto nº 951, de 20 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
§ 1º (...) (...) II - Secretário Adjunto de Transformação Digital e Inovação Fazendária - SEFAZ; (...)
§ 2º A coordenação será exercida pelo Secretário Adjunto de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas - SEPLAG e a suplência pelo Secretário Adjunto de Transformação Digital e Inovação Fazendária - SEFAZ. (...)” Art. 3º Ficam acrescentados os incisos VIII ao XII ao parágrafo único, que renumerado passa a vigorar como § 1º, e acrescentados os §§ 2º e 3º, no art. 5º do Decreto nº 951, de 20 de maio de 2021, com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
§ 1º (...) (...) VIII - Gerente de Unidade de Gestão de Governança de Dados e Defesa Cibernética - MTI; IX - Coordenador de Gestão da Informação - SEPLAG; X - Coordenador de Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação - SEPLAG; XI - Representante do órgão central de Gestão Documental - SEPLAG; XII - Representante da Procuradoria Geral do Estado - PGE.
§ 2º A Procuradoria Geral do Estado e o órgão central de Gestão Documental da SEPLAG deverão encaminhar ao Coordenador do Comitê Executivo de Governo Digital, por meio do SIGADOC, a indicação de seus representantes no Comitê Técnico de Transformação Digital e Inovação, e utilizarão o mesmo canal para eventuais substituições futuras.
§ 3º A coordenação do Comitê Técnico de Transformação Digital será exercida pelo Coordenador de Gestão da Transformação Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.” Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás em Cuiabá, 27 de setembro de 2022, 201° da Independência e 134º da República. * Republicado por ter saído incorreto no DOE nº 28.339, de 28.09.2022, à.p.01.
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a composição das instâncias que conformam o Sistema de Governança Digital, instituído pelo Decreto nº 951, de 20 de maio de 2021, com o objetivo de aumentar a expertise e tornar o processo decisório mais efetivo, DECRETA: Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 3º do Decreto nº 951, de 20 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º (...)
§ 1º O Núcleo de Governança Digital será composto pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro: I - Secretário de Estado de Planejamento e Gestão; II - Secretário de Estado de Fazenda; III - Secretário-Chefe da Casa Civil ou outro representante do Governador do Estado de Mato Grosso a ser designado por meio de ato governamental. (...)” Art. 2º Ficam alterados o inciso II do § 1º e o § 2º, do art. 4º do Decreto nº 951, de 20 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º (...)
§ 2º A coordenação será exercida pelo Secretário Adjunto de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas - SEPLAG e a suplência pelo Secretário Adjunto de Transformação Digital e Inovação Fazendária - SEFAZ. (...)” Art. 3º Ficam acrescentados os incisos VIII ao XII ao parágrafo único, que renumerado passa a vigorar como § 1º, e acrescentados os §§ 2º e 3º, no art. 3º do Decreto nº 691, de 15 de outubro de 2020, com a seguinte redação: “Art. 5º (...)
§ 3º A coordenação do Comitê Técnico de Transformação Digital será exercida pelo Coordenador de Gestão da Transformação Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.” Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás em Cuiabá, 27 de setembro de 2022, 201° da Independência e 134º da República.