Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
782/2024
03/27/2024
03/28/2024
3
28/03/2024
28/03/2024

Ementa:Institui o Programa de Estágio Jovem Profissional, altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 121, de 19 de junho de 2015, que disciplina o estágio remunerado no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Assunto:Administração Pública Estadual
Alterou/Revogou:DocLink para 121 - Alterou o Decreto 121/2015
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 782, DE 27 DE MARÇO DE 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo SEPLAG-PRO-2024/01458, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 11.788, de 25 de setembro de 2008;

CONSIDERANDO a necessidade de se garantir a adoção de medidas que incentivem a profissionalização e a inserção no mercado de trabalho de estudantes;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter os incentivos de preparação dos educandos para o ingresso no mercado de trabalho através da disponibilidade de vagas de estágio no Poder Executivo Estadual,

DECRETA:

Art. Fica instituído o Programa de Estágio Jovem Profissional destinado aos estudantes matriculados e com frequência efetiva em cursos regulares de nível médio integrado ou realizado concomitante a um curso técnico profissionalizante.

Art. Fica acrescido o § 3º ao art.1º do Decreto nº 121, de 19 de junho de 2015, com a seguinte redação:

“Art. (...)
(...)

§ Para efeito deste Decreto considera-se-á nível médio, além do ensino escolar ordinário, os cursos de educação profissional técnica ofertados pelos estabelecimentos de ensino médio ou em cooperação com instituições especializadas em educação profissional.”

Art. Ficam alterado o inciso IV e acrescentados os incisos VIII e IX ao art. 15 do Decreto nº 121, de 19 de junho de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15 (...)
(...)
IV - revelar fato ou informação de natureza restrita ou sigilosa de que tenha acesso ou ciência, em razão do cumprimento do estágio;
(...)
VIII - pleitear administrativamente ou judicialmente em desfavor da fazenda pública estadual;
IX - proceder de forma desidiosa.”

Art. Fica acrescentado o art. 34-A ao Decreto nº 121, de 19 de junho de 2015, com a seguinte redação:

“Art. 34-A Os valores definidos nos anexos IV e V deste Decreto poderão ser modificados ou corrigidos por ato da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.”

Art. Ficam alterados os anexos IV e V do Decreto nº 121, de 19 de junho de 2015, que passam a vigorar, respectivamente, conforme os anexos I e II deste Decreto.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de março de 2024, 203° da Independência e 136° da República


MAURO MENDES
Governador do Estado

FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil

BASILIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão


ANEXO I
DA BOLSA MENSAL DOS ESTAGIÁRIOS
Valor da Bolsa Mensal para os estagiários da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso
Modalidade de Estágio
Jornada de atividade
R$ 500,00 (quinhentos reais)Estudante do ensino médio20 (vinte) horas semanais
R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais)Estudante do ensino médio técnico profissionalizante25 (vinte e cinco) horas semanais
R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)Estudante de curso de graduação30 (trinta) horas semanais
R$ 2.000,00 (dois mil reais)Estudante de curso de pós-graduação30 (trinta) horas semanais

ANEXO II
DO AUXÍLIO TRANSPORTE

O valor do auxílio transporte dos estagiários da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso corresponderá ao valor fixo de R$ 209,24 (duzentos e nove reais e vinte e quatro centavos) para todas as hipóteses de estágio previstas.”