Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1913/2009
04/30/2009
04/30/2009
1
30/04/2009
*

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.
Assunto:Regulamento do Sistema Tributário Estadual
Taxa de Serviços Estaduais - TSE
Alterou/Revogou:DocLink para 2129 - Alterou o Decreto 2129/86
Alterado por/Revogado por:
Observações:*Efeitos no próprio texto


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N° 1.913, DE 30 DE ABRIL DE 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de manter a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada a alínea g do subitem III-B do item III da Tabela I do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto n° 2.129, de 25 de julho de 1986, ficando, ainda, acrescentadas as alíneas g-1 e g-2 ao mesmo subitem, como segue:
“ANEXO V
..........................

TABELA I
TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS
...........................

ITEM III

ATOS DA FAZENDA PÚBLICA

......
III-B FORNECIMENTO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
...
...........................................................................................................
...
g)
Documento de Arrecadação – DAR/1-AUT emitido pela SEFAZ, exceto nas hipóteses das alíneas g-1 e g-2 deste subitem
...
g-1
Documento de Arrecadação – DAR/1-AUT, não disponibilizado para emissão pelo contribuinte, emitido pela SEFAZ em função da expedição de Nota Fiscal de Produtor e Avulsa – eletrônica – NFPA-e (efeitos a partir de 22 de março de 2005)
0,1
g-2
Documento de Arrecadação – DAR/1-AUT, não disponibilizado para emissão pelo contribuinte, emitido pela SEFAZ, em função da expedição de Conhecimento de Transporte Avulso – eletrônico – CTA-e (efeitos a partir de 1º de maio de 2009)
0,1
...
.............................................................................................................
...”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação às alíneas g-1 e g-2 do subitem III-B do item III da Tabela I do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto n° 2.129, de 25 de julho de 1986, cujo termo de início da eficácia respeitará as datas expressamente assinaladas nos respectivos textos.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 30 de abril de 2009, 188° da Independência e 121° da República.