Legislação Tributária
ICMS

Ato: Instrução Normativa - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3/2006
09/18/2006
09/25/2006
11
19/09/2006
19/09/2006

Ementa:Dispõe sobre alterações a serem acrescentadas e da data limite de apresentação do Laudo Técnico Final de lavoura, safra 2005/2006, conforme Modelo anexo.
Assunto:Programa de Incentivo ao Algodão de MT - PROALMAT
Fundo de Apoio à Cultura do Algodão - FACUAL
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2006


O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Mato Grosso – CDA/MT, “ad referendum ” deste, e de acordo com as atribuições que lhes são conferidas pelo Item I, do Art. 17 do Decreto nº 1.589/97, dos dispositivos da Lei nº 6.883/97, visando consolidar as informações sobre a cultura do algodão no Estado de Mato Grosso, relativamente aos produtores cadastrados no PROALMAT, referente ao exercício de 2006.

Considerando a necessidade de acrescentar informações constantes e estabelecer data limite de apresentação do Laudo Técnico Final – LTF, safra 2005/2006, objeto do processo de cadastramento, como fonte estimativa de dados;

R E S O L V E :

Art. 1º - Aprovar a presente Instrução Normativa nº 003/2006, estabelecendo data limite para apresentação do Laudo Técnico Final – LTF, safra 2005/2006 objeto do processo de cadastramento, como fonte estimativa de dados, devidamente preenchido e com informações fidedignas, através do Sistema de Guias Online, disponível no site WWW.proalmat.facual.org.br, em Área do Produtor. Serão aceitos somente os documentos gerados pelo sistema, assinados e enviados fisicamente ao PROALMAT.

§ 1º - Para fins de atendimento ao disposto no caput do artigo, o produtor de algodão terá o prazo de até 15 de outubro de 2006, para a apresentação do referido Laudo Técnico Final, devendo ser impressos, em 2 vias, individualmente, por área colhida.

§ 2º - O não atendimento do disposto nesta Instrução Normativa, até o prazo acima estabelecido e comprovado por fiscalização, implicará em sanções de descredenciamento de pessoas físicas ou jurídicas junto ao PROALMAT, inclusive resultando em devolução de recursos financeiros recebidos à título de incentivo, corrigidos monetariamente de acordo com índice oficial.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa nº 003/2006 entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 18 de setembro de 2006

CLOVES FELÍCIO VETTORATO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural
Presidente do CDA/MT