Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Instrução Normativa Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6/2023
08/16/2023
08/23/2023
8
23/08/2023
23/08/2023

Ementa:Dispõe sobre a não aplicabilidade da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2017, de 09 de maio de 2017, nos Termos de Cooperação celebrados para execução dos programas com recursos provenientes de empréstimos internacionais cujo órgão executor seja a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso.
Assunto:Não Aplicabilidade
Prestação de Contas
Mútua Colaboração
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 006/2023/SEFAZ/SEPLAG/CGE

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 289, de 23 de maio de 2023, que dispõe sobre as diretrizes, o arranjo institucional e os procedimentos para a execução dos programas com recursos provenientes de empréstimos internacionais em que a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso seja o órgão executor;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar celeridade à tramitação processual dos Termos de Cooperação celebrados para execução dos programas com recursos provenientes de empréstimos internacionais cujo órgão executor seja a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso; e

CONSIDERANDO a adoção de modelos próprios de Termos de Cooperação pelos organismos internacionais na execução dos programas.

RESOLVEM:

Art. Aos Termos de Cooperação celebrados para execução dos programas com recursos provenientes de empréstimos internacionais, cujo órgão executor seja a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, aplicar-se-ão as disposições contidas no Regulamento do respectivo programa, não sendo adotados as diretrizes e os procedimentos previstos na Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2017, de 09 de maio de 2017.

Art. Os órgãos envolvidos na execução desses programas deverão utilizar o modelo de Termo de Cooperação definido pelo respectivo organismo internacional.

Art. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpre-se.

Cuiabá - MT, 16 de agosto de 2023.



ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

PAULO FARIAS NAZARETH NETTO
SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO
(Assinado via SIGADOC)