Texto: INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 006/2023/SEFAZ/SEPLAG/CGE
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 289, de 23 de maio de 2023, que dispõe sobre as diretrizes, o arranjo institucional e os procedimentos para a execução dos programas com recursos provenientes de empréstimos internacionais em que a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso seja o órgão executor;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar celeridade à tramitação processual dos Termos de Cooperação celebrados para execução dos programas com recursos provenientes de empréstimos internacionais cujo órgão executor seja a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso; e
CONSIDERANDO a adoção de modelos próprios de Termos de Cooperação pelos organismos internacionais na execução dos programas. RESOLVEM: Art. 1º Aos Termos de Cooperação celebrados para execução dos programas com recursos provenientes de empréstimos internacionais, cujo órgão executor seja a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, aplicar-se-ão as disposições contidas no Regulamento do respectivo programa, não sendo adotados as diretrizes e os procedimentos previstos na Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2017, de 09 de maio de 2017. Art. 2º Os órgãos envolvidos na execução desses programas deverão utilizar o modelo de Termo de Cooperação definido pelo respectivo organismo internacional. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpre-se. Cuiabá - MT, 16 de agosto de 2023.