Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
153/2005
11/30/2005
11/30/2005
92
30/11/2005
30/11/2005

Ementa:Prorroga o prazo para recadastramento de usuários com privilégios de acesso às informações dos sistemas informatizados da Secretaria Adjunta da Receita Pública.
Assunto:Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Revogada pela Portaria 024/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 153/2005 –SARP/SEFAZ


O SECRETÁRIO Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que algumas gerências, em especial aquelas com atuação desconcentrada, ainda não lograram êxito em obter a assinatura de alguns servidores nos formulários Cadastramento Inicial e Atualização de Usuário, especialmente em face de viagens e designação para prestação de serviços no interior do Estado.

Considerando que o imediato cancelamento dos acessos dos usuários que não efetivaram o recadastramento pode gerar morosidade ao atendimento prestado ao contribuinte e cidadão;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica prorrogado até 20 de dezembro de 2005 o prazo para o recadastramento de usuários dos sistemas corporativos fazendários de que trata o artigo 20 da Portaria nº 128 SARP/SEFAZ, de 10 de outubro de 2005.

Art. 2º Compete a cada gestor de órgão vinculado à Secretaria Adjunta da Receita Pública providenciar o recadastramento dos servidores do respectivo órgão junto aos sistemas fazendários, implicando a omissão na execução da medida em presunção de ordem de cancelamento da habilitação de todos aqueles servidores que não efetuaram o recadastramento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá/MT, 30 de novembro de 2005.
MARCEL SOUZA DE CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública