Ementa: | Altera a Portaria n° 139/2020-SEFAZ, de 7/08/2020 (DOE de 10/08/2020), que disciplina a revisão de procedimentos para que os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, cuja atividade econômica principal esteja enquadrada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE como estabelecimento comercial atacadista, distribuidor ou estabelecimento comercial varejista, atendam ao disposto no artigo 8° do Anexo XVII do Regulamento do ICMS, e dá outras providências. |