Texto: RESOLUÇÃO Nº 01/2006 O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Agrícola – CDA,criado peça Lei Complementar n°24, de 23 novembro de 1992, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, “ad referendum” do respectivo Conselho, o artigo 1º em seus parágrafos 1º, 2º e 3º do regimento interno, aprovado pelo decreto nº 3.032 de 17 de junho de 1993. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar, conforme artigo 12 e parágrafo único do mesmo, da Lei nº 8.431 de 30 de dezembro de 2005, a qual substitui a lei n º 7958/2003, os segmentos econômicos que podem ser beneficiados com o Programa de Desenvolvimento Rural – PRODER; SEGMENTO AGROPECUÁRIO - Cultivo de cereais para grãos - Cultivo de algodão herbáceo - Cultivo de guaraná - Cultivo de fumo - Cultivo de soja - Cultivo de outras produtos de lavoura temporária - Cultivo de hortaliças, legumes e outros produtos da horticultura - Cultivo de flores, planta ornamentais e produtos de viveiro - Cultivo de frutas - Cultivo de café - Cultivo de cacau - Cultivo de outros produtos de lavoura permanente - Criação de bovinos - Criação de outros animais de grande porte - Criação de ovinos - Criação de caprinos - Criação de suínos - Criação de aves - Criação de abelha - Produção mista: lavoura e pecuária - Silvicultura - Exploração florestal - Aqüicultura - Sistema agrossilvopastoris Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 26 de abril de 2006.