Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:58
Complemento:/2023
Publicação:05/24/2023
Ementa:Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
Assunto:Regime de Tributação monofásica do ICMS
Combustíveis




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 58, DE 23 DE MAIO DE 2023
. Publicado no DOU de 24.05.2023, Seção 1, p. 109.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Estado de Fazenda de Alagoas, São Paulo, e da Secretaria de Estado de Fazenda de Pernambuco, nos dias 19 e 23 de maio de 2023, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com as seguintes redações:
I - o campo referente ao Estado de Alagoas, com o item 1:

ALAGOAS
ITEM
UF
TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA)
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
1
AL
Diesel, GLP, GasolinaTRANSFERÊNCIA33.000.167/1045-86
24061667-7
PETROLEO BRASILEIRO S.A1º.05.2023 para diesel e GLP;
1º.06.2023 para gasolina

II - o campo referente ao Estado de Pernambuco, com os itens 1 e 2:
PERNAMBUCO
ITEM
UF
TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA)
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
1
PE
Diesel, GLP, GasolinaIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA33.000.167/1111-080140241-28PETROLEO BRASILEIRO S.A1º.05.2023
2
PE
Diesel, GLP, GasolinaTRANSFERÊNCIA41.777.706/0007-371031740-60REFINARIA DE MATARIPE S/A1º.05.2023
III - o campo referente ao Estado de São Paulo, com os itens 1 a 16:
SÃO PAULO
ITEM
UF
TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA)
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
1
SP
Diesel, GLP e GasolinaIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA
33.000.167/0014-26
582329628119
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS1º.05.2023 para diesel e GLP;
1º.06.2023 para gasolina.
2
SP
Diesel, GLP e GasolinaIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA
33.000.167/0121-18
254131407110
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS1º.05.2023 para diesel e GLP;
1º.06.2023 para gasolina.
3
SP
Diesel, GLP e GasolinaIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA
33.000.167/0147-57
283001526117
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS1º.05.2023 para diesel e GLP;
1º.06.2023 para gasolina.
4
SP
Diesel, GLP e GasolinaIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA
33.000.167/0221-80
276119010115
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS1º.05.2023 para diesel e GLP;
1º.06.2023 para gasolina.
5
SP
Diesel, GLP e GasolinaIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA
33.000.167/0380-01
798470363111
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS1º.05.2023 para diesel e GLP;
1º.06.2023 para gasolina.
6
SP
Diesel, GLP e GasolinaIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA
33.000.167/0603-50
633030312114
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS1º.05.2023 para diesel e GLP;
1º.06.2023 para gasolina.
7
SP
Diesel, GLP e GasolinaIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA
33.000.167/0643-47
513000018111
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS1º.05.2023 para diesel e GLP;
1º.06.2023 para gasolina.
8
SP
Diesel, GLP e GasolinaIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA
33.000.167/0661-29
654001349110
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS1º.05.2023 para diesel e GLP;
1º.06.2023 para gasolina.
9
SP
Diesel, GLP e GasolinaIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA
33.000.167/0794-50
206006225111
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS1º.05.2023 para diesel e GLP;
1º.06.2023 para gasolina.
10
SP
Diesel, GLP e GasolinaIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA
33.000.167/0822-48
645032876116
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS1º.05.2023 para diesel e GLP;
1º.06.2023 para gasolina.
11
SP
Diesel, GLP e GasolinaIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA
33.000.167/0852-63
442015107111
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS1º.05.2023 para diesel e GLP;
1º.06.2023 para gasolina.
12
SP
Diesel, GLP e GasolinaIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA
33.000.167/0895-01
633123979110
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS1º.05.2023 para diesel e GLP;
1º.06.2023 para gasolina.
13
SP
Diesel, GLP e GasolinaIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA
33.000.167/0955-79
283010180111
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS1º.05.2023 para diesel e GLP;
1º.06.2023 para gasolina.
14
SP
Diesel, GLP e GasolinaIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA
33.000.167/0956-50
636052948117
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS1º.05.2023 para diesel e GLP;
1º.06.2023 para gasolina.
15
SP
Diesel, GLP e GasolinaIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA
33.000.167/1058-09
331005309119
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS1º.05.2023 para diesel e GLP;
1º.06.2023 para gasolina.
16
SP
Diesel, GLP e GasolinaIMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA
33.000.167/1090-30
336163589110
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS1º.05.2023 para diesel e GLP;
1º.06.2023 para gasolina.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA