Legislação Tributária
OUTROS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1980/2026
04/01/2026
04/01/2026
1
1º/04/2026
1º/04/2026

Ementa:Declara ponto facultativo nas repartições públicas do Estado o dia que menciona.
Assunto:Feriados e pontos facultativos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.980, DE 1º DE ABRIL DE 2026.
.Publicado na Edição Extra do DOE de 1º.4. 2026, p.1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. Fica declarado ponto facultativo, nos órgãos da administração pública estadual, o dia 2 de abril de 2026, a partir das 13 horas.

Art. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de abril de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado