Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:36
Complemento:/2010
Publicação:02/05/2010
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 179/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.
Assunto:Substituição Tributária-Máq. e Aparelhos Mecânicos ....




Nota Explicativa:
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Texto:
PROTOCOLO ICMS 36, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2010.
. Publicado no DOU de 05.02.10, pelo Despacho 108/10.

Os Estados de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia 20 de janeiro de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam excluídas do Anexo Único do Protocolo ICMS 179/09 as seguintes mercadorias:
“(...)
8421.21.00 8421.29.90
Aparelhos para filtrar ou depurar água
(...)”


Cláusula segunda Ficam incluídas no Anexo Único do Protocolo ICMS 179/09 as seguintes mercadorias:
“(...)
8421.21.00
Aparelhos para filtrar ou depurar água – Purificadores de água
8421.29.90
Aparelhos para filtrar ou depurar água – Depuradores de água elétricos
8421.21.00
Aparelhos para filtrar ou depurar água – Filtros de barro
(...)”


Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.