Texto: PROTOCOLO ICMS 36, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2010. . Publicado no DOU de 05.02.10, pelo Despacho 108/10.
Cláusula segunda Ficam incluídas no Anexo Único do Protocolo ICMS 179/09 as seguintes mercadorias: “(...)
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.