Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
117
/2005
09/19/2005
09/21/2005
32
21/09/2005
1º/10/2005
Ementa:
Introduz alterações na Portaria n° 100/96-SEFAZ, de 11.12.96, e dá outras providências.
Assunto:
Prazos de recolhimento do ICMS
Alterou/Revogou:
- Portaria Circular 100/96
Alterado por/Revogado por:
- REVOGADA pela Portaria 211/2011
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 117/2005-SEFAZ
Introduz alterações na Portaria n° 100/96-SEFAZ, de 11.12.96, e dá outras providências
.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o preconizado no inciso XI do artigo 17 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, combinado com o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989;
CONSIDERANDO
, ainda, o estatuído no artigo 444 do citado Regulamento do ICMS,
R E S O L V E:
Art. 1º
Fica alterado o artigo 4º da Portaria nº 100/96–SEFAZ, de 26 de dezembro de 1996, que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS e dá outras providências, conforme adiante indicado:
“Art. 4º O contribuinte que deixar de recolher o ICMS no prazo fixado nesta Portaria por 3 (três) meses consecutivos ou que estiver com o recolhimento do imposto em atraso por período superior a 3 (três) meses, terá seu estabelecimento colocado sob regime especial de fiscalização, devendo, neste caso, recolher o imposto na forma preconizada em ato editado pelo Superintendente da Receita Pública.
Parágrafo único O disposto no
caput
aplica-se também nos casos de recolhimento a menor do imposto.”
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2005.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 19 de setembro de 2005.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA