Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:21
Complemento:/2019
Publicação:06/19/2019
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS 48/18, que divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 3° da cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/14, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.
Assunto:Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS 21/19, DE 12 DE JUNHO DE 2019
. Publicado no DOU de 19.06.2019, Seção 1, p. 27.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 176ª reunião ordinária realizada nos dias 11 a 13 de junho de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula oitava do Protocolo ICMS 04//14, de 21 de março de 2014, resolveu:

Art. 1º Fica alterado o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 48/18, de 20 de setembro de 2018, na coluna referente ao “Mês de Transmissão” de “Julho”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"
CALENDÁRIO 2019
Contribuintes a que se refere o § 2º da cláusula oitavaMÊS DE TRANSMISSÃO
JUL
Distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído2 e 3
Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período.4
RefinariasAté dia 13
”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

BRUNO PESSANHA NEGRIS