Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:40
Complemento:/2022
Publicação:04/11/2022
Ementa:Altera o Convênio ICMS nº 141/11, que autoriza a concessão de crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus contribuintes a projetos desportivos.
Assunto:Crédito Outorgado
Projetos desportivos




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 40, DE 7 DE ABRIL DE 2022
. Publicado no DOU de 11.04.2022, Seção 1, p. 39, pelo Despacho 17/2022 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 27.04.2022, Seção 1, p. 189 pelo Ato Declaratório 12/2022.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 184ª Reunião Ordinária, realizada em Belém, PA, e em Brasília, DF, nos dias 31 de março e 7 de abril de 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O § 3º fica acrescido à cláusula primeira do Convênio ICMS nº 141, de 16 de dezembro de 2011, com a seguinte redação:
"§ 3º O Estado do Rio de Janeiro fica autorizado a fixar em até 2,0% (dois por cento) percentual previsto no § 1º.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.