Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:35
Complemento:/2008
Publicação:04/14/2008
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Protocolo ICM 19/85, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com disco fonográfico e fita virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem.
Assunto:Substituição Tributária-Disco Fonográfico/Fita Virgem ou gravada




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 35, DE 4 DE ABRIL DE 2008
.Publicado pelo Despacho 24/08 do Secretário Executivo CONFAZ.
.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec.1.311/08.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente da Receita dos Estados e do Distrito Federal, reunidos no Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, considerando o disposto nos art. 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina incluído nas disposições do Protocolo ICM 19/85, de 25 de julho de 1985.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2008