ATO COTEPE/ICM Nº 06/81, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1981.
Ratifica os Convênios ICM de números 20 a 23/81.
O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária,
D E C L A R A
Ratificados os Convênios ICM 2009 a 2319/81, celebrados na 9ª Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada no dia 05 de novembro de 1981, e publicados no Diário Oficial da União do dia 06 de novembro de 1981:
Convênio ICM 20/81 - Autoriza os Estados nominados a dispensar multas e juros de mora oriundos de créditos tributários do ICM, nas condições que especifica.
Convênio ICM 21/81 - Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a dispensar multas aplicadas aos estabelecimentos que especifica.
Convênio ICM 22/81 - Autoriza o Estado da Paraíba a remitir juros e multas incidentes sobre crédito tributário de responsabilidade de firma que especifica.
Convênio ICM 23/81 - Autoriza o Estado de São Paulo a remitir juros e multas incidentes sobre crédito tributário de responsabilidade de firma que especifica.
Brasília, DF, 23 de novembro de 1981.
Mailson Ferreira da Nóbrega