Texto: PORTARIA Nº 001/SATE/SEFAZ/2022 * Consolidada até a Port. 002/2022.
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o tratamento conferido às consultas, informações, orientações e/ou outros documentos solicitados à SATE/SEFAZ;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar o trâmite de atos normativos e suas respectivas assinaturas no âmbito da SATE/SEFAZ;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar regras para garantir a segurança na difusão externa de informações e dados disponibilizados nos sistemas informatizados geridos pela SATE/SEFAZ;
CONSIDERANDO a necessidade do aperfeiçoamento das normas que regulam as condutas e os padrões referentes à divulgação de informações no âmbito do Tesouro Estadual;
CONSIDERANDO a publicação da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações, bem como o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que a regulamenta;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 512, de 04 de junho de 2020, que institui os procedimentos para produção, gestão, tramitação, armazenamento, preservação, segurança e acesso a documentos e informações arquivísticas em ambiente digital, alinhado com o Programa Simplifica MT, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a Portaria nº 235/2021/SEFAZ/MT, de 18 de novembro de 2021, que dispõe sobre a implantação do Sistema Estadual de Produção e Gestão de Documentos Digitais - SIGADOC no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda.
CONSIDERANDO a Portaria nº 33/2012/SEFAZ/MT, de 14 de fevereiro de 2012, que estabelece os procedimentos a serem observados no atendimento das solicitações/requisições originárias dos órgãos e entidades que especifica e dá outras providências. RESOLVE:
I) o tratamento conferido às consultas, informações, orientações e/ou outros documentos solicitados à SATE/SEFAZ;
II) o trâmite de atos normativos e suas respectivas assinaturas;
III) regras para garantir a segurança na difusão externa de informações e dados disponibilizados nos sistemas informatizados geridos pela SATE/SEFAZ. Art. 2° Devem os coordenadores, superintendentes e chefes de unidades estratégicas da SATE adotar medidas de controle e análise prévia de todos os atos administrativos, em consonância às legislações pertinentes a cada área. Art. 3º O Gabinete da SATE será responsável pelo recebimento e envio das demandas oriundas de órgãos e entes externos, de outras Secretarias Adjuntas e do Gabinete do Secretário de Fazenda.
Parágrafo único. O disposto nesta Portaria não dispensa a observância da Portaria nº 033/2012-SEFAZ Art. 7º Nos casos em que o Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda expressamente autorizar, a resposta poderá ser enviada diretamente pela SATE. Art. 8º A comunicação interna (CI) é o documento utilizado pelas unidades da SATE para tramitação de processos no SIGADOC no âmbito interno da SEFAZ/MT, com o objetivo de tratar de assuntos de caráter administrativo. (Nova Redação dada pela Port. 002/2022)
Parágrafo único. Os Procedimentos Operacionais Padrão - POPs ficarão disponíveis para consulta na nuvem compartilhada das contas do Google Workspace Corporativo da SEFAZ/MT. Art. 16 As unidades da SATE, quando identificarem a necessidade de alteração e/ou criação de orientação interna e/ou externa para a execução dos serviços de sua competência, conforme disposto no regimento interno, poderão elaborar Instruções de Trabalho ou Procedimentos Operacionais Padrão com o suporte da UEXT e UDTE. Art. 17 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 119/GSF/SEFAZ/2016, de 17 de junho de 2016. C U M P R A - S E Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 14 de março de 2022.