Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 162, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 . Publicado no DOU de 10.11.2023, Seção 1, p. 40.
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro, no dia 7 de novembro de 2023, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público: Art. 1º O item 35 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, com a seguinte redação: "