Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
99/2018
06/25/2018
07/19/2018
45
19/07/2018
v. art. 3º

Ementa:Exclui item do Anexo Único da Portaria n° 028/2018-SEFAZ, de 20/02/2018 (DOE de 27/02/2018), que declara, expressamente, a exclusão das Instituições de Saúde indicadas da relação de beneficiárias da isenção concedida pela Lei n° 10.437, de 30 de setembro de 2016, e dá outras providências.
Assunto:Instituições S/ Fim Luc./Pública
Isenção
Energia Elétrica-Benefícios
Alterou/Revogou:DocLink para 28 - Alterou a Portaria 028/2018
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 099/2018-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no desempenho das atribuições conferidas pelo inciso XIV do artigo 139 combinado com o inciso XI do artigo 140 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 1.269, de 17 de novembro de 2017;

CONSIDERANDO o deferimento, pelo Ministério da Saúde, da renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, conforme Portaria n° 389, de 5 de abril de 2018 (DOU de 16/04/2018);

CONSIDERANDO que a referida renovação tem validade para o período de 1°/01/2016 a 31/12/2018, afastando aplicação do disposto no § 3° do artigo 1° da Lei n° 10.437, de 30 de setembro de 2016, e no artigo 5° do Decreto n° 878, de 21 de março de 2017;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica excluído o item I do Anexo Único da Portaria n° 028/2018-SEFAZ, de 20/02/2018 (DOE de 27/02/2018) que declara, expressamente, a exclusão das Instituições de Saúde indicadas da relação de beneficiárias da isenção concedida pela Lei n° 10.437, de 30 de setembro de 2016, e dá outras providências.

Parágrafo único A exclusão determinada neste artigo retroage a 1° de abril de 2017, data fixada como termo de início da eficácia da referida Portaria n° 028/2018-SEFAZ.

Art. 2° Fica alterado o inciso I do artigo 2° da citada Portaria n° 028/2018-SEFAZ, que passa a vigorar com a redação assinalada:

“Art. 2° (...)
I - itens II e III do Anexo Único: 1°/04/2017;

(...).”

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos deste ato ou da Portaria n° 028/2018-SEFAZ com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipóteses em que deverão ser respeitadas as datas assinaladas.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 25 de junho de 2018.



ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)