Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:14
Complemento:/2018
Publicação:10/02/2018
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
Assunto:NF-e Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 14/18, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018
. Publicado no DOU de 02.10.2018, Seção 1, p. 29, pelo Despacho 121/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 170ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Campos do Jordão, SP, no dia 28 de setembro de 2018, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Fica acrescido o § 7º à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, com a seguinte redação:
“§ 7º Na hipótese da NF-e for emitida por sistema eletrônico disponibilizado pelas administrações tributárias das unidades federadas em seus correspondentes endereços eletrônicos, contendo a assinatura digital da respectiva administração tributária denomina-se, Nota Fiscal Avulsa eletrônica – NFA-e, modelo 55.”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.