Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:25
Complemento:/2023
Publicação:03/23/2023
Ementa:Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga a relação das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.
Assunto:Regime Especial
Empresas de Telecomunicações


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 25, DE 22 DE MARÇO DE 2023
. Publicado no DOU de 23.03.2023, Seção 1, p. 124.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 191ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 12 a 14 de março de 2023, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 17, de 5 de abril de 2013, resolveu:

Art. 1º O item 145 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

ItemRazão SocialCNPJ - MatrizSedeUFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
145GGNET Telecomunicações LTDA04.873.690/0001-44Caçador - SCPR e SC

Art. 2º O item 160 fica acrescido ao Ato COTEPE/ICMS nº13/13, com a seguinte redação:

ItemRazão SocialCNPJ - MatrizSedeUFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
160INFOR BARRA COMERCIO E SERVICO LTDA04.502.458/0001-08Barra do Choça - BABA

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.