ATO COTEPE/ICM Nº 04/82, DE 07 DE JULHO DE 1982.
Ratifica os Convênios ICM de nºs 06, 07, 08, 09, 10, 12, 13 e 14/82.
O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária,
D E C L A R A
Ratificados os Convênios ICM de nºs 06, 07, 08, 09, 10, 12, 13 e 14/82, celebrados na 27ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada no dia 17 de junho de dezembro de 1982, e publicados no Diário Oficial da União do dia 21 de junho de 1982:
Convênio ICM 06/82 - Autoriza o Estado de São Paulo a cancelar créditos tributários que especifica.
Convênio ICM 07/82 - Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICM nas condições que especifica.
Convênio ICM 08/82 - Concede, temporariamente, isenção do ICM nas saídas de aves e de produtos comestíveis resultantes de sua matança.
Convênio ICM 09/82 - Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder paralisação de fluência da correção monetária e juros de mora nos casos que especifica.
Convênio ICM 10/82 - Altera o item 12 da cláusula primeira do Convênio AE 11/71 de 15.12.71.
Convênio ICM 12/82 - Estende ao Estado do Rio Grande do Norte e ao Distrito Federal, a autorização contida no Convênio ICM 19/77, de 30 de junho de 1977.
Convênio ICM 13/82 - Concede isenção do ICM aos automóveis de passageiros com motor a álcool destinados a utilização na categoria de aluguel.
Convênio ICM 14/82 - Dispõe sobre a manutenção do crédito de ICM nos casos que especifica.