Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
137
/2004
10/27/2004
11/16/2004
24
16/11/2004
1/11/2004
Ementa:
Dispõe, em caráter excepcional, sobre prorrogação de prazos de credenciamentos/autorizações concedidos em consonância com a Portaria nº 075/2000-SEFAZ e dá outras providências.
Assunto:
Credenciamento/Autorização Exportação
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
- Revogada Portaria 80/2010
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 137/2004-SEFAZ
Dispõe, em caráter excepcional, sobre prorrogação de prazos de credenciamentos/autorizações concedidos em consonância com a
Portaria nº 075/2000
-SEFAZ e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
que o artigo 16 da Portaria nº 075/2000-SEFAZ, de 04.10.2000, estabelece condições para renovação de credenciamentos/autorizações nela disciplinados;
CONSIDERANDO
as alterações introduzidas na Portaria acima mencionada pela Portaria nº 056/2002, de 28.06.2002;
CONSIDERANDO
ser condição para a manutenção dos mencionados credenciamentos/autorizações que a Superintendência Adjunta de Fiscalização – SAFIS emita certidão de fiscalização, em relação a cada contribuinte detentor do tratamento tributário diferenciado;
CONSIDERANDO
, porém, que o reduzido quadro de FTE lotados junto a SAFIS não é suficiente para o desenvolvimento das atividades fiscais demandadas para assegurar a renovação dos referidos credenciamentos/autorizações;
CONSIDERANDO
que aos entraves vinculados a tais credenciamentos/autorizações somam-se problemas similares, decorrentes da Instrução Normativa nº 011/99-CGSIAT, de 15.10.99;
CONSIDERANDO
, ainda, as informações constantes dos controles mantidos nesta Secretaria,
R E S O L V E:
Art. 1º
Prorrogar até 31.01.2006, os prazos dos
credenciamentos/autorizações, concedidos em conformidade com a Portaria no 075/2000-SEFAZ, inclusive os decorrentes das alterações introduzidas pela Portaria nº 056/2002-SEFAZ, dos estabelecimentos relacionados no Anexo único desta Portaria.
Art. 2º
Constatada irregularidade no cumprimento das obrigações principais ou acessórias, bem como das disposições contidas na Portaria no 075/2000-SEFAZ, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 056/2002-SEFAZ, o tratamento prorrogado será, a qualquer tempo, sumariamente suspenso.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.11.2004.
Art. 4
º Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 27 de outubro de 2004.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA