Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
137/2004
10/27/2004
11/16/2004
24
16/11/2004
1/11/2004

Ementa:Dispõe, em caráter excepcional, sobre prorrogação de prazos de credenciamentos/autorizações concedidos em consonância com a Portaria nº 075/2000-SEFAZ e dá outras providências.
Assunto:Credenciamento/Autorização Exportação
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 80 - Revogada Portaria 80/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 137/2004-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o artigo 16 da Portaria nº 075/2000-SEFAZ, de 04.10.2000, estabelece condições para renovação de credenciamentos/autorizações nela disciplinados;

CONSIDERANDO as alterações introduzidas na Portaria acima mencionada pela Portaria nº 056/2002, de 28.06.2002;

CONSIDERANDO ser condição para a manutenção dos mencionados credenciamentos/autorizações que a Superintendência Adjunta de Fiscalização – SAFIS emita certidão de fiscalização, em relação a cada contribuinte detentor do tratamento tributário diferenciado;

CONSIDERANDO, porém, que o reduzido quadro de FTE lotados junto a SAFIS não é suficiente para o desenvolvimento das atividades fiscais demandadas para assegurar a renovação dos referidos credenciamentos/autorizações;

CONSIDERANDO que aos entraves vinculados a tais credenciamentos/autorizações somam-se problemas similares, decorrentes da Instrução Normativa nº 011/99-CGSIAT, de 15.10.99;

CONSIDERANDO, ainda, as informações constantes dos controles mantidos nesta Secretaria,

R E S O L V E:

Art. 1º Prorrogar até 31.01.2006, os prazos dos credenciamentos/autorizações, concedidos em conformidade com a Portaria no 075/2000-SEFAZ, inclusive os decorrentes das alterações introduzidas pela Portaria nº 056/2002-SEFAZ, dos estabelecimentos relacionados no Anexo único desta Portaria.

Art. 2º Constatada irregularidade no cumprimento das obrigações principais ou acessórias, bem como das disposições contidas na Portaria no 075/2000-SEFAZ, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 056/2002-SEFAZ, o tratamento prorrogado será, a qualquer tempo, sumariamente suspenso.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.11.2004.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 27 de outubro de 2004.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

Anexo Único da Port. nº 137.doc