Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2674
/2014
12/26/2014
12/26/2014
3
26/12/2014
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.
Assunto:
Sistema Tributário Estadual
Taxa de Serviços Estaduais - TSE
Alterou/Revogou:
- Alterou o o Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto 2.129/86
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 2.674, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014.
Introduz alterações no Regulamento do Sistema Tributário Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
a necessidade de manter a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis;
CONSIDERANDO
, ainda, ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que concorram para a simplificação de procedimentos de controle para garantia da efetividade da realização da receita pública;
D E C R E T A:
Art. 1°
Fica acrescentada a alínea “
e”
ao subitem III-C do item III da Tabela I do
Anexo V
do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo
Decreto n° 2.129, de 25 de julho de 1986
, conforme assinalado:
“ANEXO V
TABELA I
TAXA DE SERVIÇOS ESTADUAIS
...
ITEM III
ATOS DA FAZENDA PÚBLICA
...
...
...
III-C FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS
...
...
...
e)
Fornecimento de arquivo XML pertinente à Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – NFC-
e
ou ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-
e
.
0,1
...
...
...
"
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos 90 (noventa) dias após sua publicação.
Art. 3º
Revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 26 de dezembro de 2014, 193° da Independência e 126° da República.