Texto: PORTARIA N° 192/2023-SEFAZ . Publicada na Edição Extra 04 do DOE de 29.09.2023, p. 3.
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1° a 3° do artigo 9° do Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019 (DOE de 17/06/2019);
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da relação de integrantes do Núcleo Gestor do Programa Nota MT; R E S O L V E: Art. 1° O Anexo I da Portaria n° 175/2019/SEFAZ, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que institui e estabelece as atribuições do Núcleo Gestor do Programa Nota MT e relaciona os impedidos de participarem da premiação do referido Programa, passa a vigorar com a exclusão dos servidores adiante arrolados, como representantes da Secretaria de Estado de Fazenda: I - José Carlos Vieira Ribeiro; II - Alex Luchesi Neves Ramos; III - Janete Aparecida dos Santos Jota; IV - Marcelo Franco de Carvalho. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 18 de setembro de 2023.