Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
11185/2020
08/28/2020
08/31/2020
1
31/08/2020
31/08/2020

Ementa:Modifica dispositivos da Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, e dá outras providências.
Assunto:Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB
Alterou/Revogou:DocLink para 7263 - Alterou a Lei 7.263/2000
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 11.185, DE 28 DE AGOSTO DE 2020.
Autores: Deputados Xuxu Dal Molin, Dilmar Dal Bosco, Dr. Eugênio, Dr. João, Carlos Avallone, Ulysses Moraes e Nininho.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os incisos I do § 1º e III do §1º-A do art.7º da Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que passam a ter a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

§ 1º (...)
I - 10% (dez por cento) do valor da UPF/MT, vigente no período, por tonelada de soja transportada, devidamente classificada de acordo com ato normativo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que será creditada à conta do FETHAB, ficando a cargo do substituto do remetente o recolhimento de eventuais diferenças de peso na posterior comercialização de resíduos;
(...)

§ 1º-A (...)
(...)
III - 6% (seis por cento) do valor da UPF/MT, vigente no período, por tonelada de milho transportada, exceto nas operações internas, devidamente classificada de acordo com ato normativo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que será creditada à conta do FETHAB, ficando a cargo do substituto do remetente o recolhimento de eventuais diferenças de peso na posterior comercialização de resíduos.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de agosto de 2020, 199º da Independência e 132º da República.