a) | 2º item da motivação que integra o preâmbulo do ato | CONSIDERANDO que os PVFs não devem ser submetidos a uma triagem prévia, e após, serem distribuídos para as várias Superintendências da Receita conforme atribuições regimentares pertinentes; | CONSIDERANDO que os PVFs devem ser submetidos a uma triagem prévia, e após, serem distribuídos para as várias Superintendências da Receita conforme atribuições regimentares pertinentes; |
b) | Art. 1º | Art. 1º Especificar no âmbito da Receita Pública, procedimento comum aplicável aos processos de Pedidos de Verificação Fiscal – PVF, originários de outras Unidades Federativas – UF, em trâmite perante a Secretria de Estado de Fazendo de Mato Grosso – SEFAZ. | Art. 1º Especificar no âmbito da Receita Pública, procedimento comum aplicável aos processos de Pedidos de Verificação Fiscal – PVF, originários de outras Unidades Federativas – UF, em trâmite perante a Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso – SEFAZ. |