Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Resolução SEFAZ

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2013
04/01/2013
04/12/2013
25
12/04/2013

Ementa:Altera a Resolução n° 03/2008-SEFAZ, de 14.07.2008, que especifica o procedimento comum aplicável aos processos de Pedidos de Verificação Fiscal - PVF originários de outras Unidades Federativas, e dá outras providências.
Assunto:Pedido de Verificação Fiscal - PVF
Adequação à Estrutura Organizacional/SEFAZ
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Resolução 03/2008-SEFAZ
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N° 01/2013-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012; e

CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade aos trabalhos de sistematização e atualização da legislação tributária mato-grossense, a fim de se promoverem ajustes e assegurar a harmonização do texto regulamentar à Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998;

CONSIDERANDO, também, que são necessárias alterações para se manter a efetiva correspondência das remissões consignadas nos atos normativos com preceitos vigentes e ou pertinentes;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se adequarem as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, bem como pelo Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, pertinentes a unidades integrantes da Secretaria Adjunta da Receita Pública;

R E S O L V E:

Art. 1° A Resolução n° 03/2008-SEFAZ, de 14.07.2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – retificados, na forma indicada, os dispositivos adiante arrolados da Resolução nº 03/2008-SEFAZ, de 14.07.2008, devendo ser efetuadas as alterações nos respectivos textos, conforme segue:
II – substituídas, conforme as indicações assinaladas, as referências a unidades fazendárias, cujas nomenclaturas foram ajustadas, constantes dos dispositivos adiante da Resolução nº 03/2008-SEFAZ, de 14.07.2008, devendo ser promovidas as adequações nos respectivos textos, como segue:

DispositivoRemissão à unidade fazendária ou ao respectivo titularSubstituir pela unidade fazendária ou pelo titular
a)Art. 2ºGerência de Informações Digitais da Superintendência de Informações do ICMS – GIDI/SUICGerência de Planejamento, Captura e Disponibilização do Dado Digital da Superintendência de Informações do ICMS – GPDD/SUIC
b)Art. 3º, caput
Art.4º, Parágrafo único
Art. 5º, caput
Art. 5º, § 1º, I
Art. 8º, caput
GIDI/SUICGPDD/SUIC
c)Art. 4º, caputGerência de Informações Digitais da Superintendência de Informações do ICMSGerência de Planejamento, Captura e Disponibilização do Dado Digital da Superintendência de Informações do ICMS

III – revogado o § 4º do artigo 5º.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 01 de abril de 2013.