Texto:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único da cláusula terceira do Ato COTEPE/ICMS 47/03, de 17 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula terceira O Estado de Minas Gerais hospedará no servidor da Secretaria de Fazenda - SEF/MG o programa SCANC e zelará pela sua segurança.
Parágrafo único. O programa SCANC a ser utilizado para as operações ocorridas a partir de 1º de março de 2004, encontra-se disponível no endereço eletrônico. ”http://scanc.fazenda.mg.gov.br.”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2007.
RETIFICAÇÃO (Publicado no DOU de 15/08/2007)