Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Resolução - CDA/MT
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2
/2006
04/26/2006
04/27/2006
34
27/04/2006
27/04/2006
Ementa:
Cadastra pecuaristas estabelecidos em território mato-grossense
Assunto:
Benefícios Fiscais - MT
Crédito Presumido
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
RESOLUÇÃO Nº 02/2006
O Conselho de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Mato Grosso - CDA, pelo seu Presidente e este, por suas atribuições regimentais, “ad referendum” do respectivo Conselho:
CONSIDERANDO
:
1. O contido no
Decreto nº 7.005
, de 08.02.2006;
2. O contido no
Decreto nº 7.358
, de 31.03.2006;
RESOLVE:
Art. 1º
- Fica automaticamente cadastrados todos os pecuaristas estabelecidos em território mato-grossense, com inscrição estadual, a fluir nas operações interestaduais de gado em pé, credito presumido equivalente a 58,333% ( cinqüenta e oito inteiro e trinta e três milésimos por cento) do imposto devido nas referidas operações.
Art. 2º
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 26 de abril de 2006.
Cloves Felício Vettorato
Presidente