Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:103
Complemento:/2026
Publicação:09/09/2026
Ementa:Altera e prorroga o Convênio ICMS nº 79, de 1º de julho de 2005, que concede isenção do ICMS às operações destinadas aos Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal
Assunto:Programa de Fortalecimento e Modernização das Áreas de Gestão/Planejamento/Controle Externo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 103, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
. Publicado no DOU de 09/09/2026 Seção 1, p. 52, pelo Despacho nº 40/2026, de 08/09/2026 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 202ª Reunião Ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 4 de setembro de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira A cláusula primeira do Convênio ICMS nº 79, de 1º de julho de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula primeira Ficam isentas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - as operações com mercadorias, bem como as prestações de serviços de transporte a elas relativas, destinadas a programas de fortalecimento e modernização das áreas fiscal, de gestão, de planejamento e de controle externo, dos Estados e do Distrito Federal, adquiridas através de licitações ou contratações efetuadas dentro das normas estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES - e Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.".

Cláusula segunda O Convênio ICMS nº 79/05 fica prorrogado até 31 de dezembro de 2028.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.



CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA