Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDAE

Ato: Resolução - CDAE

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4/2019
06/19/2019
06/24/2019
51
24/06/2019
24/06/2019

Ementa:Aprova a renovação dos cadastros no Programa de Incentivo à Cultura de Algodão de Mato Grosso - PROALMAT, conforme artigo 17, § 2º do Decreto nº 997/2017, que regulamenta a Lei nº 6.883/1997.
Assunto:Programa de Incentivo ao Algodão de MT - PROALMAT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 04, DE 19 DE JUNHO DE 2019
. Retificada no DOE de 28.06.2019, p. 42.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA EMPRESARIAL - CDAE/MT, criado pela Lei nº 10.538 de 19 de maio de 2017, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 26 do Regimento Interno e artigo 19 do Decreto 1.090 de 12 de julho de 2017, em face à decisão do Colegiado ocorrida na 1ª Reunião Extraordinária, realizada em 19 de junho de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a renovação dos cadastros no Programa de Incentivo à Cultura de Algodão de Mato Grosso - PROALMAT, conforme artigo 17, § 2º do Decreto nº 997/2017, que regulamenta a Lei nº 6883/1997 e suas alterações posteriores, dos produtores abaixo:

NOMECPF/CNPJINSCRIÇÃO ESTADUAL
ALEXANDRE PEDRO SCHENKEL616.319.811-5313.270.838-8
AMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA363.772.010-8713.223.144-1
ANDRE ANGELO BOTTAN010.890.926-3613.283.925-3
ANTONIO GILBERTO SERON571.928.479-6813.239.028-0
ATILIO ELIAS ROVARIS015.237.461-2213.272.365-4
BOM JESUS AGROPECUÁRIA LTDA08.895.796/0015-0313.593.316-1
BOM JESUS AGROPECUÁRIA LTDA08.895.796/0011-7113.594.247-0
CARLOS WEBLER791.308.521-5313.234.597-8
CLAUDIO ANTONIO SQUINZANI CARGNELUTTI414.358.340-2013.227.472-8
DANIELLE TIRONI ROMAGNOLI024.122.601-5013.379.522-5
DORIVAL AGULHON022.170.669-0013.243.391-5
ELOI BRUNETTA168.401.869-2013.246.462-4
ELOI BRUNETTA E OUTROS168.401.869-20 13.246.467-5
FABIO ANTONELLO895.529.541-3413.398.473-7
GERALDO MATIAS LEHNEN207.352.601-2513.259.964-3
GIOVANI FRITSCH427.817.870-0013.266.739-8
INACIO JOSE WEBLER119.304.039-6813.243.984-0
IRINEU STEIN329.011.431-7213.259.229-0
ITOR SILVIO CHERUBINI775.092.509-0013.702.677-3
ITOR SILVIO CHERUBINI775.092.509-0013.341.103-6
JALMAR VARGAS545.476.951-7213.554.851-9
JALMAR VARGAS545.476.951-7213.285.177-6
JOÃO ERNESTO SEGABINAZZI TROJAN152.508.490-9113.220894-6
JOÃO LOPES GUERREIRO119.975.839-6813.389.887-3
JOÃO LOPES GUERREIRO119.975.839-6813.217.461-8
JOSÉ IZIDORO CORSO016.362.498-4113.383.779-3
JOSE NEY LAZARINI592.671.199-1513.333.875-4
JOSÉ OLIMPIO ASCOLI017.256.121-3513.522.999-5
JOSÉ ROBERTO MACHADO413.380.229-2013.458.505-4
JULIANO BISCO PANICE888.751.481-0413.233.345-7
JUNIOR MASANOBU UTIDA365.484.999-7213.235.077-7
KARIN KRAUSE BONETI700.409.901-6813.451.209-0
KELLY REJANE RAASCH FARIAS883.928.481-8713.320.097-3
LEOMIR LUIZ ANTONELLO274.555.990-72 13.284.238-6
LEONIR RUGERI025.377.709-7813.267.882-9
LUIMAR LUIZ GEMI473.453.229-0413.223.759-8
LUIS ANTÔNIO HUBER989.174.630-5313.373.124-3
LUIZ ALBERTO BORTOLINI308.335.230-1513.292.887-6
LUIZ CARLOS SCHNEIDER243.684.310-4913.269.396-8
MARCELO RISTAU GARBUGIO004.087.969-0113.572.979-3
MARCELO RISTAU GARBUGIO004.087.969-0113.255.783-5
MARINO JOSÉ FRANZ430.885.119-0413.221.323-0
MARISA BORTOLINI899.168.081-0413.345.427-4
MIGUEL BAZILA358.311.890-1513.235.352-0
NADIR SUCOLOTTI186.097.670-0013.236.303-8
NELEI JOSE KRAEMER614.906.101-9713.330.809-0
O TELHAR AGROPECUARIA LTDA05.683.277/0006-9413.348.993-0
O TELHAR AGROPECUÁRIA LTDA05.683.277/0048-4313.722.791-4
O TELHAR AGROPECUÁRIA LTDA05.683.277/0005-0313.348.989-2
O TELHAR AGROPECUÁRIA LTDA05.683.277/0044-1013.722.856-2
O TELHAR AGROPECUÁRIA LTDA05.683.277/0033-6713.425.172-5
O TELHAR AGROPECUÁRIA LTDA05.683.277/0014-0213.369.410-0
ONOFRE PEDRO BOTAN003.126.499-9113.222.901-3
ORIVALDO REAMI190.363.459-8713.454.418-8
ORLANDO HENRIQUE FERRARI POLATO627.848.461-7213.642.109-1
ORLANDO HENRIQUE FERRARI POLATO627.848.461-7213.656.930-7
OTÁVIO PALMEIRA DOS SANTOS146.901.101-8213.307.025-5
OTÁVIO PALMEIRA DOS SANTOS146.901.101-8213.498.657-1
OTÁVIO PALMEIRA DOS SANTOS146.901.101-8213.357.038-0
PAULO ROGERIO DE MORAIS MACHADO444.803.009-1013.222.271-0
PAULO ROGÉRIO DE MORAIS MACHADO444.803.009-1013.233.915-3
PEDRO JOSE BERTUOL866.438.511-4913.227.480-9
PEDRO JOSE LEHNEN157.593.500-7213.258.024-1
PEDRO MARCOS SPANHOL368.691.399-2013.241.799-5
RAULINO TEIXEIRA MACHADO178.574.739-8713.226.799-3
RUDOLF THOMAS MARIA AERNOUDTS272.535.700-4913.253.191-7
RUI ZANCHET131.215.109-9113.256.769-5
SANDRO AUGUSTO GUTIERRES DE OLIVEIRA388.077.341-6813.390.898-4
SILVINO ALCIDES BORTOLINI138.838.010-2013.242.752-4
VALDOCIR PAULO ROVARIS 283.865.909-0413.263.125-3
VANDERLEI ANTÔNIO DE OLIVEIRA386.214.870-0413.223.426-2
VISLEI DIORGINIS SERON018.443.209-0113.719.358-0
VITOR JOSÉ DELLA FLORA VESZ090.377.990-0013.262.032-4
WALDEMAR DE SÁ128.474.299-7213.325.156-0
WILSON DALTROZO049.256.610-0013.423.045-0
WILSON ROMAGNOLI387.772.909-6813.226.801-9
WILSON ROMAGNOLI387.772.909-6813.362.597-4
CARLOS SIMÃO INTROVINI014.461.269-0013.228.860-5
CANISIO FROELICH309.105.520-5313.266.938-2
ADÃO JACOBOWSKI127.800.069-0013.235.081-5
GIRASSOL AGRICOLA LTDA09.409.968/0006-5513.360.332-6
GIRASSOL AGRICOLA LTDA09.409.968/0004-9313.356.048-1
JALMAR VARGAS545.476.951-7213.425.262-4
CLETO WEBLER881.193.279-3413.227.693-3

Art. 2º Os beneficiários do Programa de Incentivo à Cultura de Algodão de Mato Grosso - PROALMAT, elencados no artigo 1° desta Resolução deverão renovar o cadastro no mencionado programa, a cada doze meses, conforme disciplinado no §3° do artigo 6° da mencionada Lei n° 6.883/1997.

Art. 3º A fruição do benefício do PROALMAT pelos beneficiários do programa não poderá ultrapassar o limite da renúncia fiscal de que trata o artigo 14 da Lei Complementar (federal) n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), da Emenda Constitucional (estadual) n° 81/2017, de 22 de novembro de 2017, que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal - RRF, bem como o estabelecido no inciso I do artigo 13 da Lei Complementar nº 614, de 05 de fevereiro de 2019.

Art. 4° A aplicação do benefício do PROALMAT aos cadastrados no programa será suspenso ao atingir o limite de 75% do valor definido na Lei Orçamentária Anual - LOA/2019 (Lei n° 10.841, de 08/03/2019), em observância ao disposto no §1° do artigo 57 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias acrescentado pela Emenda Constitucional (estadual) n° 81/2017, de 22 de novembro de 2017, que instituiu o Regime de Recuperação Fiscal - RRF, bem como o limite de 25% da Receita Bruta do ICMS, previsto no inciso I do artigo 13 da Lei Complementar nº 614, de 05 de fevereiro de 2019.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então.

Cuiabá-MT, 19 de junho de 2019.

Cesar Alberto Miranda Lima dos Santos Costa
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

TERMO DE RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOE de 28.06.2019, p. 42)

RETIFICAMOS a planilha em que consta a Resolução n° 04, de 19 de junho de 2019, do Conselho de Desenvolvimento Agrícola Empresarial - CDAE/MT, publicada no DOE, nº 27529, fls. 52, de 24 de junho de 2019, para que se produzam os efeitos legais:
ONDE SE LÊ:
(...)
Art.1º - Aprovar a renovação dos cadastros no Programa de Incentivo à Cultura de Algodão de Mato Grosso - PROALMAT, conforme artigo 17, § 2º do Decreto nº 997/2017, que regulamenta a Lei nº 6883/1997 e suas alterações posteriores, dos produtores abaixo:
NOME
CPF/CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
(...)(...)(...)
JUNIOR MASANOBU365.484.999-7213.235.077-7
(...)(...)(...)
LUIMAR LUIZ GEMI473.453.299-0413.223.759-8
(...)(...)(...)
RUDOLPH THOMAS MARIA AERNOUDTS272.535.700-4913.253.191-7
LEIA-SE:
(...)
Art.1º - Aprovar a renovação dos cadastros no Programa de Incentivo à Cultura de Algodão de Mato Grosso - PROALMAT, conforme artigo 17, § 2º do Decreto nº 997/2017, que regulamenta a Lei nº 6883/1997 e suas alterações posteriores, dos produtores abaixo:
NOME
CPF/CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
(...)(...)(...)
JUNIOR MASANOBU UTIDA365.484.999-7213.235.077-7
(...)(...)(...)
LUIMAR LUIZ GEMI473.453.229-0413.223.759-8
(...)(...)(...)
RUDOLF THOMAS MARIA AERNOUDTS272.535.700-4913.253.191-7

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá, 25 de junho de 2019.
Cesar Alberto Miranda Lima dos Santos Costa
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
Presidente do CDAE/MT
(Original Assinado)