Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:49
Complemento:/2018
Publicação:21/09/2018
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS 13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13.
Assunto:Regime Especial
Empresas de Telecomunicações


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 49, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018
. Publicado no DOU de 21.09.2018, Seção 1, p. 37.
. Retificado no DOU de 28.02.2019, Seção 1, p. 58.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na 173ª reunião ordinária realizada nos dias 11 a 13 de setembro de 2018, em Brasília, DF, com base na cláusula quarta do Convênio ICMS 17/13, de 5 de abril de 2013, resolveu:

Art. 1º Fica revogado o art. 3º do Ato COTEPE/ICMS 13/13, de 13 de março de 2013.

Art. 2º Fica alterado o item 9 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ItemRazão SocialCNPJ – MatrizSedeUFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
9Brasil Digital Telecomunicações LTDA11.966.640.0001-77Porto Alegre - RSAM, AP, BA, CE, DF, MA, MS, MT, PB, PR, RJ, RO, RR, RS, SC e SP

Art. 3º Fica acrescido o item 144 ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, com a seguinte redação:

ItemRazão SocialCNPJ – MatrizSedeUFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
144EQUATORIAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA10.995.526/0001-02SÃO LUÍS_MAMA

Art. 4º Ficam revogados os itens 45 e 83 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 13.

ItemRazão SocialCNPJ – MatrizSedeUFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
45GT GROUP INTERNACIONAL BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA05.663.379/0001-33SÃO PAULO-SPAL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PB, PE, PI, PR, RJ, RO, RR, RN, RS, SC, SE, SP
83TELECOM 65 LTDA07.716.753/0001-47Rio de Janeiro-RJTodo Território Nacional

Art. 5º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da sua publicação.

BRUNO PESSANHA NEGRIS


RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 28.02.2019, Seção 1, p. 58)

No Ato COTEPE/ICMS 49/18, de 20 de setembro de 2018, publicado no DOU de 21 de setembro de 2018, Seção 1, página 37,
onde se lê:
"Art. 3° Fica acrescido o item 143 ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, com a seguinte redação:
ItemRazão SocialCNPJ - MatrizSedeUFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
143EQUATORIAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA10.995.526/0001-02SÃO LUÍS_MAMA
";

leia-se:
"Art. 3° Fica acrescido o item 144 ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, com a seguinte redação:
ItemRazão SocialCNPJ - MatrizSedeUFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013
144EQUATORIAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA10.995.526/0001-02SÃO LUÍS_MAMA