Legislação Tributária
FINANCEIRO
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1707
/2013
04/11/2013
04/11/2013
2
11/04/2013
Ementa:
Altera o Decreto nº 1.674, de 21 de março de 2013 e dá outras providências.
Assunto:
Programação Financeira
Regime de Tesouraria Única
Alterou/Revogou:
- Alterou o Decreto 1.674/2013
Alterado por/Revogado por:
- Alterado pelo Decreto 1.726/2013
-
Revogado
pelo Decreto 2.651/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 1.707, DE 11 DE ABRIL DE 2013.
. Consolidado até o Decreto 1.726/2013.
Altera o Decreto nº 1.674, de 21 de março de 2013 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO,
a necessidade de correção de textos normativos vigentes;
DECRETA:
Art. 1º
Na forma do Anexo V apenso a este diploma legal, fica republicado por ter saído incorreto o anexo a que se refere o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.674, de 21 de março de 2013, o qual passa a viger para todos os fins, na forma fixada por este Decreto, devendo ser processada a respectiva correção e adequação ao conteúdo do Decreto nº 1.674, de 21 de março de 2013 e, por conseguinte, também ao texto do Decreto nº 1.528, de 28 de dezembro de 2012.
Art. 2º
(revogado)
(Revogado, a partir de
1º/05/2013
, pelo Dec.
1.726/13
)
Redação original.
Art. 2º
No segundo trimestre de 2013, excepcionalmente, relativamente às unidades orçamentárias do Poder Executivo será aplicado o valor previsto para o mês de fevereiro, conforme indicado no Anexo II e V do Decreto nº 1.528, de 28 de dezembro de 2012, em substituição aquele previsto no Anexo II e V do Decreto nº 1.528, de 28 de dezembro de 2012 para os meses de abril, maio e junho de 2013.
Art. 3º
Não se aplica no período de 14 de julho de 2010 a 31 de dezembro de 2013, o §6º do artigo 60 ou §§8º e 9º do artigo 73 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 1.944, de 06 de outubro de 1989, ao disposto no artigo 2º do Decreto nº 2.683, de 14 de julho de 2010, o qual, como regulamentação específica se sobrepõe a qualquer outra.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de abril de 2013, 192º da Independência e 125º da República.