Texto:
PORTARIA Nº 37/ 2007-SEFAZ
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal Nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e legislação complementar vigente;
Considerando o teor do Ofício n° 897/2007, expedido em 16 de março de 2007 pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Araputanga - MT , por meio do qual ordena o cumprimento da determinação judicial de antecipação de tutela a favor do município de Indiavaí nos autos n° 895/2006 – Código 16518 (Processo n. 017185-001/2007-SEFAZ, protocolado em 19/03/07),
RESOLVE:
Art. 1º - Republicar os Índices Definitivos de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, a serem aplicados no exercício de 2007, divulgados pela Portaria n° 111/2006-SEFAZ, de 31 de agosto de 2006, tão somente relativos aos municípios de Indiavaí e Jauru, que ficam alterados de 0,162616 para 0,217653 e 0,379482 para 0,324445, respectivamente, de acordo com o recálculo anexo.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CUMPRA-SE .
Cuiabá – MT, Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, 22 de março de 2007.
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