Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:32
Complemento:/2010
Publicação:02/05/2010
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 169/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.
Assunto:Substituição Tributária-Bicicletas




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 32, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2010.
. Publicado no DOU de 05.02.10, pelo Despacho 108/10.

Altera o Protocolo ICMS 169/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.

Os Estados de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia 20 de janeiro de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O Anexo Único do Protocolo ICMS 169/09 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
Código NCM/SH
Descrição
8712.00
Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) sem motor.
4011.50.00
Pneus novos de borracha dos tipos utilizados em bicicletas
4013.20.00
Câmaras de ar de borracha novas dos tipos utilizados em bicicletas
8512.10.00
Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual dos tipos utilizados em bicicletas
8714.9
Partes e acessórios das bicicletas
”(NR)
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.