Ratifica os Convênios ICM 44 a 54/76.
O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICM - COTEPE-ICM, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho de Política Fazendária,
D E C L A R A :
Ratificados os seguintes Convênios ICM, celebrados na reunião do Conselho de Política Fazendária de 07 de dezembro de 1976 e publicados no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 1976.
Convênio ICM 44/76 - Reduz a base de cálculo do ICM nas operações interestaduais entre contribuintes.
Convênio ICM 45/76 - Dispõe sobre a transformação parcial do incentivo à exportação relativo ao ICM em crédito do IPI.
Convênio ICM 46/76 - Dá nova redação ao § 1º da cláusula primeira do Convênio AE 1/73, de 11 de janeiro de 1973.
Convênio ICM 47/76 - Autoriza remissão e parcelamento para o caso que especifica.
Convênio ICM 48/76 - Altera a redação do Convênio ICM 10/76, de 18 de março de 1976, e dá outras providências.
Convênio ICM 49/76 - Altera as relações de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais beneficiados pelo Convênio AE 8/74, 11 de dezembro de 1974.
Convênio ICM 50/76 - Acrescenta as letras “n”, “o” e “p” à cláusula quarta do Convênio AE 1/70, de 15 de janeiro de 1970.
Convênio ICM 51/76 - Dá nova redação às cláusulas segunda e quarta do convênio AE 17/72, de 1º de dezembro de 1972.
Convênio ICM 52/76 - Dá nova redação às cláusulas segunda e terceira do Convênio ICM 26/76, de 22 de setembro de 1976.
Convênio ICM 53/76 - Dispõe sobre relocalização de indústrias beneficiadas pelos Convênios de Salvador e da Amazônia.
Convênio ICM 54/76 - Autoriza a adesão do Estado do Maranhão ao regime de incentivos fiscais estabelecido no Convênio da Amazônia, de 16 de maio de 1968.