Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
62/2023
03/22/2023
03/28/2023
17
28/03/2023
v. art. 2°

Ementa:Altera a Portaria n° 177/2018-SEFAZ, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações e sobre os procedimentos administrativos pertinentes ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, institui a Guia de Informação e Apuração do ITCD, emitida por processamento eletrônico de dados - GIA-ITCD-e, e dá outras providências.
Assunto:ITCD
GIA-ITCD-e
Alterou/Revogou:DocLink para 177 - Alterou a Portaria 177/2018
Alterado por/Revogado por:DocLink para 178 - Revogada pela Portaria 178/2024
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 062/2023-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que os avanços tecnológicos têm permitido à Administração Tributária valer-se de controles informatizados no âmbito do ITCD para fins de confirmação das informações declaradas pelo contribuinte, reservando-se ao fisco a prerrogativa de acompanhamento e monitoramento, bem como de posterior homologação e de efetuar lançamento de ofício, quando apuradas diferenças entre o valor do imposto declarado pelo contribuinte e o efetivamente devido;

CONSIDERANDO ser objetivo da Administração Pública a simplificação dos textos normativos, a fim de assegurar clareza e objetividade à norma, sendo, portanto, imperativo que se mantenha a harmonia entre os respectivos conteúdos com os atos de hierarquia superior, bem como que se promova a correspondente adequação sempre que o avanço da tecnologia permitir o aperfeiçoamento das práticas observadas;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária mato-grossense;

RESOLVE:

Art. 1° Fica acrescentado o inciso I-A ao caput do artigo 19 da Portaria n° 177, de 20 de dezembro de 2018 (DOE 26/12/20018), que dispõe sobre o cumprimento de obrigações e sobre os procedimentos administrativos pertinentes ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, institui a Guia de Informação e Apuração do ITCD, emitida por processamento eletrônico de dados - GIA-ITCD-e, e dá outras providências, bem como alterados os incisos II e III e revogado o inciso IV, todos do caput do artigo 19 e, por fim acrescentado o § 2°-A e alterado o § 5°, ambos também do referido artigo, o qual passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 19 (...)
(...)

I-A - o contribuinte deverá indicar, expressamente, os bens/direitos em relação aos quais não concorda com o valor da base de cálculo apurada pelo fisco;
II - prestadas as declarações de que tratam o inciso I e I-A deste artigo, serão somados os seguintes valores:
(...)

III - será emitido DAR-1/AUT para o pagamento do ITCD, no prazo previsto no artigo 28 do Regulamento do ITCD, em relação ao valor obtido a partir da soma de que trata o inciso II deste artigo.
IV - (revogado)
(...)

§ 2°-A O disposto no § 2° deste artigo aplica-se inclusive em relação aos bens/direitos, cuja base de cálculo tenha sido objeto de discordância pelo contribuinte, manifestada nos termos definidos pelo inciso I-A do caput deste artigo.
(...)

§ 5° As impugnações efetuadas em relação ao crédito tributário constituído na forma dos §§ 2° e 2°-A deste artigo serão processadas, observado o disposto nos artigos 48-A a 48-J do RITCD/MT.”

Art. 2° Esta Portaria entra o entra em vigor na data da sua publicação, aplicando os seus efeitos, conforme o caso, aos procedimentos inerentes à apuração valor do ITCD, realizados nos termos da Portaria n° 177/2018-SEFAZ, inclusive aos processos que aguardam análise pela Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 22 de março de 2023.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Assinado via SIGADOC)