Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 28, DE 11 DE AGOSTO DE 2023 . Publicado no DOU de 14.08.2023, Seção: 1, p. 33.
CONSIDERANDO a urgência requerida pela Secretária da Fazenda do Estado de Sergipe;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1409/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 189ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 4 de agosto de 2023:
Convênio ICMS nº 109/23 - Altera o Convênio ICMS nº 77/20, que autoriza os Estados do Amapá, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS e altera o Convênio ICMS nº 168/17.