Texto: PROTOCOLO ICMS 36/05 Publicado pelo Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ nº 24/2005. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 6.828/2005.
“§ 3° A critério da unidade federada cedente, em função de suas necessidades de sigilo fiscal, os programas poderão ser cedidos com restrições.”;
“§ 5º Os arquivos-fonte cedidos sem restrições serão de livre distribuição, vedado à unidade federada cessionária e aos demais cessionários subseqüentes qualquer forma de comercialização.
§ 6° A cessão de que trata esta cláusula será efetivada pela efetiva entrega do sistema solicitado.” . Cláusula segunda Ficam estendidas aos Estados de Santa Catarina e São Paulo as disposições do Protocolo ICMS 16/05, de 11 de julho de 2005. Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Manaus, AM, 30 de setembro de 2005.