Texto: ATO COTEPE/MVA Nº 2, DE 24 DE JANEIRO DE 2020 . Publicado no DOU de 27.01.2020, Seção 1, p. 27 e 28.
CONSIDERANDO o disposto nas cláusulas oitava e décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI 12004.100020/2020-81, TORNA PÚBLICO que o Estado de São Paulo, a partir de 1º de fevereiro de 2020, adotará as margens de valor agregado, a seguir indicadas nas Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV do Ato COTEPE/ICMS 42/13, de 20 de setembro de 2013. ANEXO I - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS E DEMAIS REMETENTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO (Art. 1º, I, "a", 1 – regra geral)
BRUNO PESSANHA NEGRIS Diretor do CONFAZ