Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 30, DE 24 DE AGOSTO DE 2023 . Publicado no DOU de 25.08.2023, Seção: 1, p. 96.
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Estado da Fazenda de Minas Gerais;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1499/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 377ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16 de agosto de 2023:
Convênio ICMS nº 123/23 - Altera o Convênio ICMS nº 60/18, que dispõe sobre o tratamento tributário do ICMS e o controle de circulação de mercadorias ou bens que sejam objeto de remessas expressas internacionais processadas por intermédio do "SISCOMEX REMESSA" realizadas por empresas de transporte internacional expresso porta a porta (empresas de courier).
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA